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Página Inicial
RIPD
Entrega do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais
gap analysis
Análise de lacunas em contratos e adequação a LGPD
políticas de privacidade
Documento legal que divulga como os dados são tratados
contencioso e consultivo
Prevenção de demandas e atuação em ações judiciais e processos administrativos
Serviços
SOBRE NÓS
O escritório Batista Santos Advocacia é especializado na área Empresarial e Trabalhista, com ênfase em LGPD, agindo de modo a encontrar as soluções jurídicas mais adequadas às necessidades de cada cliente.
Além disso, o Escritório também oferece os mais variados serviços jurídicos na área do Direito Cível, Tributário, Consumidor, Previdenciário, Família, Sucessão, Administrativo e Saúde. Para isso, contamos com uma equipe multidisciplinar altamente qualificada e especializada que trabalha unida em prol do diagnóstico e resolução do problema do cliente.
VALORES
Nossa atuação é pautada na ética profissional, na transparência, na confidencialidade e no profissionalismo.
VISÃO
Cada vez mais proporcionar serviços jurídicos baseados em soluções inteligentes, com qualidade e excelência, a fim de nos tornarmos um escritório referência em nosso segmento.
MISSÃO
Temos como missão o zelo profissional para desenvolver uma relação de confiança com nossos clientes, os quais poderão contar com um atendimento exclusivo e personalizado.
Sobre

SÓCIOS
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Jhonatan Batista Santos
Advogado, especialista em Direito Empresarial, Trabalhista e Administrativo

Jadson Batista Santos
Advogado, especialista em Direito Trabalhista, Tributário, Previdenciário e Civil e Processo
Sócios
Diferencial
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1) O que é a LGPD?É a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018).
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2) A partir de quando a LGPD entrou em vigor?Entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, com exceção das sanções, cuja vigência ficou prorrogada para 1º de agosto de 2021.
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3) Sobre o que trata?Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural (para fins econômicos – não particulares) ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.
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4) Objetivo?Proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
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5) O que são dados pessoais?Qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
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6) O que é dado pessoal sensível?Dado pessoal que verse sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
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7) A quem a LGPD protege?Protege ao Titular de dados que é pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
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8) Quem são os agentes de tratamento?Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Exemplos: Empresas, prestadores de serviços, escritórios de advocacia, escritórios de contabilidade, clínicas, vendedor de mercadorias, empresários individuais, órgão público, instituições religiosas, condomínios, outros. Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Exemplos: Pessoas ou a empresa que tratam os dados pessoais sob as ordens do controlador.
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9) Em casos de irregularidade no tratamento de dados, quem será responsabilizado?O controlador e operador respondem solidariamente pelos danos causados quando descumprir as obrigações da LGPD ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador.
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10) Quem é o encarregado - Data Protection Officer (DPO)?Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
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11) Quais sanções que podem ser aplicadas para quem descumprir a LGPD?Advertência; Multa simples (até 2% do faturamento até o limite de R$ 50 milhões); Multa diária; Possibilidade de publicização da infração; Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; Eliminação dos dados pessoais envolvidos; Suspensão parcial, por até 06 (seis) meses do banco de dados envolvido; Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
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12) A LGPD se aplica as relações trabalhistas ou de consumo?Sim, a LGPD se aplica as relações trabalhistas e de consumo.
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13) O que devo fazer para não ser penalizado por descumprimento à LGPD?Contratar um escritório especialista em compliance e consultoria em LGPD para realizar um programa de adequação.
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14) Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)?Órgão responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais, além de fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação.
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